Fundo a Fundo
A Lei Complementar 79/94 – Lei do Fundo Penitenciário Nacional, alterada pela Lei 13.500, prevê o repasse de recursos para os fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a título de transferência obrigatória e independentemente de convênio ou de instrumento congênere.
Nesse sentido, o Depen efetuou repasses nos anos de 2016 e 2017 para os fundos penitenciários de todas as unidades da federação e do Distrito Federal.
Destaca-se que para recebimento dos recursos na modalidade fundo a fundo devem ser observados os requisitos constantes na LC 79/94, em seu art. º A, § 3º e art. 3º § 4º.
Portaria n° 225, de 10 de Dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União n° 237, de 11 de Dezembro de 2018, Seção 1, página 190, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional para os fundos dos Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do artigo 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, referente ao repasse 2018.
Tabela de Repasse do fundo a fundo do ano de 2016:
Tabela de Repasse do fundo a fundo do ano de 2017:
Tabela de repasse do fundo a fundo do ano de 2018
Normativos sobre o Repasse fundo a fundo:
Portaria n° 72, de 18 de janeiro de 2017 - Altera a Portaria n° 1.414, de 26 de dezembro de 2016
Portaria n° 1.171, de 14 de dezembro de 2017 - Prorrogação de prazo de execução de repasse (2016)
Procedimento para devolução de recursos:
O recursos devido à União será restituído ao Fundo Penitenciário Nacional por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, disponível no site do Tesouro Nacional: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
A GRU deverá ser preenchida com os seguintes dados:
- Unidade Gestora (UG) – 200324;
- Gestão – 00001;
- Nome da Unidade – DEPEN / DIRETORIA DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS;
- Código de Recolhimento - 18836-0 – STN RESTIT. RECUR. CONVENIO EXERCICIO ANTERIOR
Passo a Passo:
1.º passo: clique em avançar;
2.º passo: na próxima página, escreva no item número de referência o número do convênio;
3.º passo: no campo competência, escreva o mês e ano do recolhimento;
4.º passo: no campo CNPJ e nome do contribuinte, identifique o órgão que está fazendo o recolhimento;
5.º passo: no campo valor principal coloque o valor informado para devolução;
6.º passo: deixe em branco os campos: descontos, outras deduções, mora, juro e outros acréscimos. No campo valor total repita o valor informado no campo valor principal;
7.º passo: clique em emitir GRU.
Notas técnicas orientativas sobre a execução do recurso fundo a fundo:
Utilização do Recursos e Prestação de Contas - Nota Técnica 2 - 2018
Atividades Educacionais, Culturais e Esportivas - Nota Técnica 3-2018
Assistência à Saúde - Nota Técnica 4-2018
Atividades Laborais - Nota Técnica 5-2018
Assistência Social - Nota Técnica 7-2018
Necessidade do Público Feminino - Nota Técnica 8-2018
Reconhecimento das diversidades -Nota Técnica 9-2018
Aquisição de Escaner Corporal - Nota Técnica 13-2018
Aquisição de Bloqueador de Celular - Nota Técnica 14-2018
Aquisição de Equipamentos de Raio-x - Nota Técnica 15-2018
Aquisição de Detector de Metal Tipo Portal - Nota Técnica 17-2018
Aquisição de veículos - Nota Técnica 18-2018
Capacitação e qualificação de Servidores do Sistema Prisional - Pós-Graduação - Nota Técnica 33-2018
Integração e modernização do Sistema de Informações Penais - Custeio - Nota Técnica 7-2018
Atividades educacionais, culturais e esportivas - Nota Técnica nº 08-2020